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sexta-feira, 14 de maio de 2010

A proteção jurídica do deficiente físico e mental

Autor: Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e

Resumo: Aborda a história da tutela do deficiente, que sem dúvida é fenômeno do século XX. Comenta que o Ministério Público é o tutor natural dos interesses dos deficientes físicos, mentais e emocionais. Ressalta que embora a Constituição atual garanta os direitos mínimos dos deficientes, não há no Brasil um corpo legal adequado a resguardar tais direitos. Enfatiza que o Ministério Público deve criar, sempre que as condições materiais o permitam, Coordenadorias de Proteção ao Deficiente. Por fim, ressalta a necessidade da promulgação de uma Lei de Proteção ao Deficiente, que ampare o portador de deficiência contra discriminação de qualquer forma, com educação gratuita e especializada, com acesso aos edifícios e serviços públicos e que confira a Associações de Deficientes, Sindicatos e ao Ministério Público legitimidade para propositura de ação civil pública.

Referência: BENJAMIN, Antonio Herman de Vasconcellos e. A proteção jurídica do deficiente físico e mental. BDJur, Brasília, DF, 13 maio 2010. Disponível em: http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/31148.




Um comentário:

  1. Ola...passei para lhe desejar uma semana bombom... recheada de amor com cobertura de paz!
    Beijoss

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