Para obter o abatimento, é necessário, ainda que o bem seja utilizado para moradia e financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). A orientação dos especialistas é que o comprador já vá ao cartório com toda a documentação que comprove que aquele é a aquisição da primeira residência, como certidões cartorárias e declaração de Imposto de Renda O desconto está previsto na legislação desde 1973, no artigo 290 da Lei no. 6015, que é bem explícito: OS EMOLUMENTOS DEVIDOS PELOS ATOS RELACIONADOS COM A PRIMEIRA AQUISIÇÃO IMOBILIÁRIA PARA FINS RESIDENCIAIS, FINANCIADA PELO SISTEM FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH) SERÃO REDUZIDOS EM 50%."
Nenhum comentário:
Postar um comentário